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SIMPLES DOMÉSTICO - BUSQUE AJUDA DE UM PROFISSIONAL
A partir da competência 10/2015 serão aplicados novos procedimentos que envolverão o cadastramento de empregador e empregados domésticos. Com a implantação do ESOCIAL, também chamado de SIMPLES DOMÉSTICO, serão necessários cuidados para que sejam atendidas as normas legais que regulam as relações trabalhistas desses empregados. Por este motivo é recomendável que busquem uma assessoria profissional para cuidar de todos procedimentos que envolvem este assunto, visando evitar problemas no futuro. A Aguiar & Associados esta pronta para dar todo suporte tanto no cadastramento, quanto na elaboração mensal da folha de pagamento desses empregados, contate-nos para maiores informações.
De acordo com o art. 2º da Portaria Interministerial MPS/MF 822/2015, a inscrição do empregador doméstico e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no âmbito do Simples Doméstico dar-se-á mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, instituído pelo Decreto 8.373/2014.
A partir de outubro/2015 o empregador doméstico deverá realizar o seu cadastramento junto ao Portal do eSocial, pois primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro/2015.
Nova sistemática
O cadastro daqueles admitidos a partir de outubro deve ser feito até um dia antes do início das atividades do funcionário. Para o empregado, o Simples Doméstico traz a segurança de que os recolhimentos que vão garantir sua aposentadoria estão sendo feitos de maneira correta.
No dia 26, será liberada a guia única para preenchimento e pagamento. A data do vencimento é no dia 7 de cada mês. Em novembro, o vencimento será no dia 6 (7 é um sábado).
A Receita alerta que é preciso atenção para evitar problemas na hora de efetivar o registro do trabalhador. Divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento e CPF dos empregados podem ser identificadas por meio do chamado módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.
Para acessar o eSocial, o empregador deve utilizar CPF, data de nascimento e número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Caso o contribuinte não tenha algum desses números, pode se dirigir a uma unidade da Receita Federal e retirar a segunda via do recibo.
Também são solicitadas informações opcionais de telefone e e-mail dos empregados. Do trabalhador, são necessárias informações diversas, como CPF, PIS e carteira de trabalho, entre outras. Durante o preenchimento, a Receita pede que os empregadores fiquem atentos ao preenchimento correto da data de admissão do trabalhador. Se, por exemplo, o empregado já trabalha há três anos em uma residência, mas tem a data de início preenchida para este mês, ele pode ter dificuldades para comprovar as contribuições e o direito aos benefícios retroativos no futuro.