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COVID - INCENTIVOS PRORROGAÇÃO SIMPLES NACIONAL
Simples Nacional e MEI
Para minimizar os impactos econômicos provenientes da pandemia, foi publicada a Resolução CGSN n° 152/2020, prorrogando o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional e do MEI, apurados no PGDAS-D e pelo PGMEI.
Os tributos federais abrangidos pela prorrogação conforme os incisos I a VI do caput do artigo 13 e na alínea "a" do inciso V do § 3° do artigo 18-A, ambos da Lei Complementar n° 123/2006 são:
a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
b) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
d) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
e) Contribuição para o PIS/PASEP;
f) Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica; e
g) Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual.
A prorrogação do recolhimento dos tributos será aplicada nos períodos de apuração de março, abril e maio de 2020:
Período de Apuração |
Vencimento Original |
Vencimento Prorrogado |
Março/2020 |
20.04.2020 |
20.10.2020 |
Abril/2020 |
20.05.2020 |
20.11.2020 |
Maio/2020 |
22.06.2020 |
21.12.2020 |
O período de apuração de fevereiro de 2020, fica mantido a data de vencimento de 20.03.2020.
Não cabe direito a restituição em relação ao recolhimento do DAS, eventualmente pago, dos períodos de apuração prorrogados (artigo 1°, parágrafo único da Resolução CGSN n° 152/2020).
Em relação aos tributos de competência estadual e municipal (ICMS e ISS, respectivamente) permanecem sendo exigidos de acordo com os vencimentos originais. Em notícia publicada em 18.03.2020 no portal da Receita Federal, foi divulgado que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução, através de Ato Declaratório Executivo a ser publicado.
Atualização em 23.03.2020
Receita Federal traz esclarecimentos sobre a Resolução 152 CGSN que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.
1 . Como devo preencher a guia de pagamento do Simples Nacional nos meses de abril, maio e junho?
Por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), que o contribuinte já está acostumado a utilizar todos os meses, haverá a emissão de dois Documentos de Arrecadação do SN (DAS) um para os tributos federais e outros para os demais tributos, com os respectivos vencimentos.
2. Quem não pagou integralmente o Simples Nacional no mês de março, relativo aos fatos geradores de fevereiro de 2020, está coberto pelo adiamento de prazo?
Não, a competência fevereiro/20, com vencimento em 20 de março, não foi prorrogada. O contribuinte que não pagou no prazo deve realizar o pagamento em atraso quanto antes para não ficar em mora.
3. Os impostos estaduais e municipais que estejam incluídos no Simples Nacional precisam ser pagos nos meses de abril, maio e junho de 2020?
Sim, esses tributos do ICMS e ISS não foram prorrogados.
4. Como devo preencher as guias de pagamento do Simples Nacional nos meses de outubro, novembro e dezembro? Por exemplo, em outubro devo preencher duas guias, uma referente ao vencimento de abril e outra para o vencimento de outubro?
Através do PGDAS - D será emitida em abril, maio e junho os DAS com os vencimentos prorrogados, que poderão ser reemitidos em outubro, novembro e dezembro.
5. O Microempreendedor Individual (MEI) está sujeito a essa mesma regra de adiamento?
Sim, o MEI está incluído na medida.
Fonte: Receita Federal e Econet