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COVID - CONCESSÃO DE FÉRIAS - MAIOR PRAZO PGTO
Prezados
Devido a restrição de circulação, muitas empresas estão se deparando com menor quantidade de trabalho e consequentemente alguns colaboradores
tendem a ficar ociosos por não terem como trabalhar, ou sem serviços a realizar.
Por esta razão a legislaçao foi atualizado permitindo maior prazo para pagamento das férias, menor prazo para comunicar ao trabalhador sobre o início
e prorrogação do pagamento do Adicional de 1/3.
Seguem mais detalhes:
Férias Individuais
O empregador poderá antecipar as férias aos empregados, inclusive para aqueles que ainda não tenham completado o período aquisitivo, priorizando a concessão de férias aos trabalhadores que se encontrem em grupo de risco de morte em caso de infecção por COVID-19.
O pagamento do terço de férias poderá ser feito até a data do pagamento do 13º salário e o pagamento da remuneração de férias poderá ser feito até o próximo 5º dia útil, como um salário regular.
A empresa deverá comunicar o trabalhador com antecedência mínima de 48h, por meio escrito ou eletrônico e as férias concedidas deverão ser de, no mínimo, 5 dias. É facultado, ainda, a antecipação das férias dos próximos anos, desde expressamente combinado com o empregado.
Há, ainda, previsão acerca dos trabalhadores da saúde (como médicos e enfermeiros) ou trabalhadores responsáveis por atividades essenciais: as empresas poderão convoca-los de suas férias ou licenças sem vencimento, mediante comunicação no prazo de 48h, devendo o empregado se reapresentar ao trabalho.
b) Férias coletivas:
A MP 927 também torna possível a concessão de férias coletivas aos empregados, que deverão ser comunicados em pelo menos 48h, tal qual na hipótese das férias individuais. Em relação às férias coletivas, a MP dispensa a comunicação ao Sindicato e ao Ministério da Economia, requisitos necessários em tempos de normalidade. As férias coletivas poderão ser concedidas sem a limitação de 2 períodos por ano, conforme previsão legal, e não precisarão contar com número mínimo de dias.
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,
AGUIAR & ASSOCIADOS
Humberto Aguiar
Sócio Diretor