ACOMPANHE
AUXÍLIO EMERGENCIAL - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
TRABALHISTA | ||||||||||||
CORONAVÍRUS Auxílio Emergencial. Trabalhadores Informais. Autônomos. Desempregados. Critérios de Seleção. |
||||||||||||
Foi publicada, na Edição Extra B do DOU de 07.04.2020, a Portaria MC n° 351/2020, que apresenta os critérios de seleção para o pagamento do auxílio emergencial aos trabalhadores informais, autônomos e desempregados, de que trata o artigo 2° da Lei n° 13.982/2020. O benefício será concedido, durante os meses de Abril, Maio e Junho de 2020, no valor de R$ 600,00, ao trabalhador que preencher cumulativamente os requisitos tratados no Express Trabalhista n° 201/2020. A Portaria MC n° 351/2020 apresenta os critérios para ordem de seleção dos beneficiários: I - automaticamente, os trabalhadores incluídos em famílias: - beneficiárias do Programa Bolsa Família, sendo que auxílio será pago para o Responsável Familiar; e - cadastradas no Cadastro Único, até o dia 20.03.2020, com auxílio pago para o trabalhador. II - com autodeclaração, no formulário disponibilizado em plataforma digital, para os demais trabalhadores. A mulher provedora fará jus a duas cotas do auxílio emergencial, quando a sua família ter pelo menos uma pessoa menor de 18 anos, ou a três cotas, se, além disso, também existir outro beneficiário deste auxílio. A averiguação dos critérios de elegibilidade será feita por cruzamento das informações abaixo: I - ser maior de 18 anos de idade: a) na data de 02.04.2020: - na primeira concessão aos integrantes do CadUnico; - para os beneficiários do Programa Bolsa Família de abril. b) na data de concessão do benefício. II - não ter vínculo ativo ou renda nos últimos três meses no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); III - não estar recebendo o seguro desemprego ou outro beneficio governamental, com exceção do PBF; IV - ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo ou renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos: V - no ano de 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e VI - não ser agente público. O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é obrigatório para o recebimento do auxílio emergencial. O benefício da Bolsa Família será suspenso, temporariamente, caso o auxílio emergencial seja mais benéfico. Importante, quanto ao calendário de pagamentos, o Governo Federal o divulgou no site do Ministério da Cidadania, estabelecendo três grandes grupos:
Saiba mais sobre o Coronavírus Para informações sobre o Coronavírus, veja a área especial desenvolvida pela Econet Editora sobre o assunto. Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda |